quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Tropa de choque fere Sem Terra em despejo violento em Limeira, SP


Pauta Urgente

A tropa de choque da polícia militar acaba de entrar no acampamento Elizabeth Teixeira e realiza neste momento ação de despejo extremamente violenta.


Há trabalhadores rurais feridos e um dirigente do MST levou um tiro. A polícia impede a saída dos Sem Terra da área, deixando os trabalhadoresencurralados, impedindo inclusive o atendimento aos feridos.


Os Sem Terra responsabilizam o Incra (Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária), a prefeitura de Limeira e o governo do estado pelasituação. A liminar de reintegração de posse foi concedida à prefeitura domunicípio, que não tem a posse da área – que pertence à União. Já o Incraprometeu às famílias que negociaria para que o despejo não ocorresse.


Histórico

O Acampamento Elizabeth Teixeira foi montado em 21 de abril deste ano. O Horto Florestal Tatu, que já pertenceu à antiga Rede Ferroviária Federal,é atualmente da União. No entanto, a prefeitura de Limeira, que nunca teve a posse da área,utiliza alguns locais do Horto Florestal para desenvolver atividades quedegradam o meio ambiente.

Dentro da área há um "lixão", instalado emcondições inadequadas, que compromete o já poluído Ribeirão Tatu, quepassa por dentro da cidade de Limeira e deságua no Rio Piracicaba.

Diante da situação, as famílias organizaram na tarde de ontem (28/11) um ato público no acampamento, onde afirmaram sua disposição de resistir epermanecer na área. O ato exigiu também que a área seja imediatamentedestinada à Reforma Agrária. As famílias acampadas já começaram a cultivarlegumes e verduras no local.


Informações à imprensa

Ana Maria 11 3663 1064/ 11 8276 6393

Cláudia 19 9239 3643

Polícia agride violentamente militantes de acampamento do MST


Nesta quinta-feira, dia 29/11/2007, a polícia entra no Acampamento Sem Terra Elizabete Teixeira, na cidade de Limeira e agride adultos, crianças e mulheres.



A área ocupada há mais de três meses é da União. No entanto, a prefeitura de Limeira não aceita o povo sem terra em seus limites municipais e, por isto, está bancando esta reintegração que de longe ultrapassa os limites dos direitos humanos. A área fica próximo ao quilômetro 136 A da Rodovia Anhanguera, perto do Bairro dos Lopes.A ocupação é composta por camponeses da região, das cidades de Limeira, Americana, Cosmópolis, Hortolândia e Campinas. E em poucos meses já transformou uma terra abandonada e improdutiva numa área com diferentes tipos de plantações.




quarta-feira, 28 de novembro de 2007

PSOL: Novos desafios para a esquerda

De Luiz Araújo

Passados quatro meses da realização do seu primeiro congresso nacional o desafio do PSOL continua sendo o de tornar-se o principal referencial de reaglutinação da esquerda brasileira.


O resultado do primeiro congresso deu mais estabilidade ao partido, consolidou uma maioria partidária que possui pontos comuns de atuação e vontade política de dialogar com os setores sociais ainda iludidos com o governo de Lula.

O Congresso também aprovou um conjunto de resoluções que servem de instrumental para a intervenção concreta dos militantes no movimento social. Caracterizou o PSOL como espaço de “oposição aberta e de esquerda ao governo da coalizão burguesa de Lula e do PT” e definiu a oposição ao governo Lula como “programática, ideológica, institucional e sustentada no movimento de massas”.

O desafio é materializar as potencialidades advindas do congresso e da conjuntura de retomada das lutas sociais em nosso país.

Em primeiro lugar é necessário aumentar a inserção no movimento popular e ganhar legitimidade entre os lutadores sociais. Para isso é fundamental o esforço partidário pela reorganização do movimento sindical, a pressão para que o movimento estudantil volte a ter protagonismo e independência e o apoio aos movimentos dos sem-terra e dos sem-teto. A decisão de mais setores se retirarem da CUT e as declarações de maior independência do MST perante o governo são bons indicadores de que os ventos mudam de lado mesmo que mais lentamente do que gostaríamos.

Em segundo lugar a tarefa é se “colocar como alternativa socialista entre o bloco governista liderado pelo PT com os seus partidos fisiológicos e a velha direita representada pelo PSDB/PFL (DEM)”. Isso só é possível quando as bandeiras de combate à corrupção tiverem o necessário equilíbrio na luta partidária com bandeiras programáticas capazes de nos diferenciar dos dois blocos políticos hegemônicos.

Em terceiro lugar, foi muito importante a atuação de nossa bancada parlamentar na luta pela cassação de Renan Calheiros. Nessa luta nos firmamos como referencial de coerência diante dos trabalhadores. Mas existem dificuldades objetivas para uma maior diferenciação com a direita nessa trincheira de luta. Vale registrar que no início estávamos sozinhos, estando todos os partidos dispostos a abafar as denúncias contra o Presidente do Senado. Somente diante da reação da opinião pública é que os partidos conservadores e setores da coalizão de governo passaram a apoiar a cassação de Renan.

Em quarto lugar, foi importante a participação do PSOL no plebiscito nacional para rever a privatização da Vale do Rio Doce. Importante, mas aquém do nosso potencial de mobilização. A defesa do controle estatal dos setores estratégicos da economia nos coloca como a única alternativa coerente de esquerda e deixa clara a semelhança programática entre petistas, tucanos e demos.

É preciso colocar com mais primazia a luta contra as privatizações, mobilizando os trabalhadores contra as tentativas de privatizar serviços públicos essenciais e as ações do governo Lula como os leilões de entrega das estradas, de áreas petrolíferas e de nossas florestas.

Daqui a menos de um ano o PSOL enfrentará novo processo eleitoral. Dessa vez um processo mais complexo, mais fluído, mais localista. O partido terá que apresentar um programa de governo que articule o necessário combate ao neoliberalismo e as políticas do bloco dominante com proposições que conquistem corações e mentes para mudanças possíveis e necessárias nas cidades mais importantes do país. Não poderemos ser mero propagandistas, esbravejando um programa socialista dissociado da correlação de forças real e do grau de consciência dos trabalhadores. Mas não deveremos rebaixar nosso programa e precisaremos resgatar o programa democrático e popular, radicalizando os espaços de participação política de nosso povo, invertendo as prioridades, desprivatizando os espaços públicos e trazendo para o exercício da política milhões de brasileiros hoje desiludidos com a possibilidade de a esquerda mudar nosso país.

O Congresso trouxe muitas potencialidades, mas é necessário transformá-las em ações políticas concretas. E para isso é necessário o fortalecimento da direção partidária. Cabe a APS dar a sua contribuição para uma maior formulação política e para maior organicidade das instâncias. Quanto mais nossas instâncias funcionarem regularmente, produzindo orientações políticas, intervindo na conjuntura, mobilizando a militância, mais seremos um partido de fato, menos funcionaremos como frente de tendências e grupos, menos sofreremos as tentações de práticas individualistas.

Nesse esforço merece destaque a realização da marcha do dia 24 de outubro e a realização do primeiro diretório nacional após o Congresso no dia 25 de novembro.

Luiz Araújo é secretário-geral do PSOL

Fonte: APS

II Encontro do Grupo de Estudos Marxistas (GEM)


Aconteceu neste domingo mais um encontro do Grupo de Estudos Marxistas com o texto "A doutrina marxista" de Vladmir Ilitch Lenin. Elcio e César conduziram os debates e levantaram alguns pontos de reflexão do texto de Lenin em relação às obras do próprio Marx.



O eixo central da discussão foi a relação (ou não) entre Marx e Hegel, passando pela delimitação dos conceitos de dialética e materialismo proposta por Alexandre.
A partir daí, Luciano apresentou -- de forma simples e didática -- o conceito de dialética e os outros companheiros fecharam o cerco conceitual delimitando "materialismo".



A partir da limpeza do terreno, o debate seguiu considerando os avanços e as sínteses de Marx em relação ao seu professor Hegel. Enquanto os pontos eram discutidos, muitas pessoas manifestaram insatisfação com as exposições dos companheiros; então Marcela propôs que os assuntos tivessem maior sustentação pragmática.


No transcorrer do debate, Rafael tendeu o enfoque do estudo e interpretação para a relação entre superestrutura e infraestrutura na obra de Marx. Muitas colocações foram feitas a respeito, como as intervenções de Fábio, Eduardo e Ana Clara.



Novos participantes
O GEM ganhou mais dois participantes: Fábio e William. Eles participaram ativamente do debate colocando, ainda que um mais e outro menos, suas idéias.

Balanço
O GEM está em fase de organização da própria estrutura de exposição. Nesta ocasião, por exemplo, novas propostas de espaços para falar, para tirar dúvidas e expor as idéias serão encaminhadas no próximo encontro.
De forma geral, o nível do debate atingiu as expectativas dos organizadores e está sendo um ótimo exercício de refinamento teórico e debate em grupo.

PSOL/Campinas apóia ocupação do MST, em Limeira

Na última sexta-feira, a juventude PSOL/Campinas esteve -- junto com integrantes do MST -- na ampliação das terras ocupadas em Limeira - SP.


A polícia estava presente


e a imprensa local chegou para apuração logo depois.

Há suspeitas sobre a propriedade de terra. Dizia-se, num primeiro momento, pertencer a um grande proprietário, no entanto o MST tinha provas de que pertencia à União. E, mais do que isso, a terra estava sendo degradada pelo atual prefeito de Limeira para conseguir matéria-prima de obras públicas.
A reintegração de posse está a caminho, mas o MST está preparado para enfrentar os trâmites burocráticos e assegurar a permanência na terra.


domingo, 25 de novembro de 2007

LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06

Fernanda Marques

Sancionada em 07 de agosto de 2006 e passou a vigorar em 22 de setembro de 2006, a Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

MECANISMOS DA NOVA LEI

- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
- É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
- A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
- A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
- Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
- Prevê medidas de prevenção da violência, assim como de proteção e assistência integral à mulher. A magnitude do problema e seu impacto social são reconhecidos com a retirada deste delito da relação dos crimes considerados de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95.
- A Lei prevê medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, sem a necessidade de um processo civil ou judicial , entre elas está o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho.
- O juiz poderá também suspender ou restringir o porte e a posse de armas, fixar limite mínimo de distância entre a mulher, seus filhos e o agressor,
- Além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores em casos de risco de homicídio.


INOVAÇÕES DA LEI
AUTORIDADE POLICIAL
- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
- Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
- Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
- Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
- Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
- Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
- Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
- Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

PROCESSO JUDICIAL

O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
O(a) juiz(a) do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – DEFINIÇÃO

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - A VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - A VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - A VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A proibição da aplicação de penas como o pagamento de cestas básicas também é uma vitória importante.
O texto prevê, ainda, ações integradas dos órgãos públicos estaduais, municipais e federais e não-governamentais, para a prevenção da violência contra a mulher, entre elas, a promoção de estudos e pesquisas em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de violência; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; entre outras.
Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial.
Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos.
Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.
Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE
OBRIGAM O AGRESSOR

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

A Lei prevê a criação de políticas públicas de combate e prevenção à violência contra a mulher


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Aquecimento Global

As atuais formas globais de produção, consumo e mercado causaram uma destruição massiva do meio ambiente, incluindo o aquecimento global, que está colocando em risco os ecossistemas de nosso planeta e levando as comunidades humanas rumo aos desastres. O aquecimento global mostra o fracasso do modelo de desenvolvimento baseado no consumo de energia fóssil, na superprodução e no livre comércio.

Os camponeses e camponesas de todo o mundo unem suas mãos com outros movimentos sociais, organizações, pessoas e comunidades em defesa de transformações sociais, econômicas e políticas radicais para inverter a tendência atual. Os camponeses, especialmente os pequenos produtores, são os primeiros a sofrer os impactos das mudanças climáticas.

As mudanças nas estações trazem consigo secas pouco usuais, inundações e tormentas, destruindo terras de cultivo e casas dos camponeses. Ainda mais, as espécies animais e vegetais estão desaparecendo num ritmo sem precedentes.

Os camponeses têm que se adaptar aos novos padrões climáticos, adaptando suas sementes e seus sistemas de produção habituais a uma nova situação, que é imprevisível. As secas e inundações estão conduzindo ao fracasso as colheitas, aumentando o número de pessoas famintas no mundo.

Há estudos que prevêem um decrescimento da produção agrícola global numa escala que varia de 3 a 16% para o ano 2008. Nas regiões tropicais, o aquecimento global conduzirá, muito provavelmente, a um grave declínio da agricultura (mais de 50% em Senegal e mais de 40% em Índia), e à aceleração da desertificação de terras de cultivo. Por outro lado, enormes áreas na Rússia e Canadá se tornarão cultiváveis pela primeira vez na história humana, mas ainda se desconhece como estas regiões poderão ser cultivadas.

A produção e o consumo industrial de alimento estão contribuindo de forma significativa para o aquecimento e a destruição de comunidades rurais. O transporte intercontinental de alimento, a monocultura intensiva, a destruição de terras e bosques e o uso de insumos químicos na agricultura estão transformando a agricultura em consumidor de energia e contribuindo para a mudança climática.

Sob as políticas neoliberais impostas pela Organização Mundial do Comercio (OMC), bem como pelo Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), os acordos de livre comércio bilaterais, a comida se produz com pesticidas derivados do petróleo e fertilizantes, e são transportadas para todo o mundo para a sua transformação e consumo.

A Via Campesina, um movimento que reúne milhões de camponeses e produtores de todo o mundo, declara que é tempo de mudar de forma radical a forma de produzir, transformar, comercializar e consumir alimentos e produtos agrícolas. Acreditamos que a agricultura sustentável em pequena escala e o consumo local de alimentos vai inverter a devastação atual e sustentar milhões de famílias camponesas. A agricultura também pode contribuir para o esfriamento da terra utilizando práticas agrícolas que reduzam a emissão de CO2 e o uso de energia por parte dos camponeses.

Por outro lado, os camponeses também podem contribuir na produção de energia renovável, especialmente por meio da energia solar e o biogás. A agricultura globalizada e a agricultura industrializada geram o aquecimento global pelos seguintes pontos:

1) Por transportar alimentos por todo o mundo

Transportam-se alimentos frescos e empacotados por todo o mundo e, atualmente, não é raro encontrar nos Estados Unidos ou na Europa, frutas, verduras, carne e vinho provenientes da África, América do Sul ou Oceania; também encontramos arroz asiático na América ou na África.

Os combustíveis fósseis usados para o transporte de alimento estão liberando toneladas de CO2 para a atmosfera. A organização de camponeses suíços, a UNITERRE, calculou que um quilo de aspargos importados do México necessita 5 litros de petróleo para viajar por via aérea (11.800 quilômetros) até a Suíça. No entanto, um quilo de aspargo produzido em Genebra necessita somente 0,3 litros de petróleo para chegar até o consumidor.

2) Pela imposição de meios industriais de produção (mecanização, intensificação do uso de agro-químicos, monocultivo)

A chamada agricultura moderna, especialmente a monocultura industrial, está destruindo os processos naturais do solo (o que conduz a uma presença de CO2 na matéria) e substitui por processos químicos baseados em fertilizantes e pesticidas.

Por conta, acima de tudo, do uso de fertilizantes químicos, da criação intensiva de gado e da monocultura, se produz um volume significativo de óxido nitroso (NO2), o terceiro gás de efeito invernadeiro com maior efeito sobre o aquecimento global. Na Europa, 40% da energia consumida nas explorações agrárias se deve à produção de fertilizantes nitrogenados.

Por sua vez, a produção agrária industrial consome muito mais energia (e libera mais CO2) para mover seus tratores gigantescos para cultivar a terra e processar a comida.

3) Por destruir a biodiversidade (e sumideiros de carbono)

O ciclo do carbono tem sido parte da estabilidade do clima durante milhões de anos. As empresas do agronegócio destruíram este equilíbrio pela imposição generalizada da agricultura química (com uso massivo de pesticidas e fertilizantes procedentes do petróleo), com a queima de bosques para plantações de monocultivo e destruindo as terras pantanosas e a biodiversidade.

4) Conversão da terra e os bosques em áreas não agrícolas

Bosques, pastagens e terras cultiváveis estão sendo convertidos rapidamente em áreas de produção agrícola industrial, em centros comerciais, complexos industriais, grandes casas e em grandes projetos de infra-estrutura ou em complexos turísticos. Estas mudanças causam a liberação massiva de carbono e reduzem a capacidade do meio ambiente absorver o carbono liberado na atmosfera.

5) Transformação da agricultura de produtora em consumidora de energia

Em termos energéticos, o primeiro papel das plantas e da agricultura é transformar a energia solar na energia contida nos açucares e celuloses que podem ser diretamente absorvidas na comida ou transformadas em produtos de origem animal. Esse processo é natural e gera energia na cadeia alimentar.

Não obstante, a industrialização do processo agrícola nos conduziu, nos últimos 200 anos, a uma agricultura que consome energia (usando tratores, agro-químicos derivados do petróleo, fertilizantes).

Falsas soluções

Os agrocombustíveis (combustíveis produzidos a partir de plantas e árvores) se apresentaram muitas vezes como uma solução para a atual crise energética. Segundo o protocolo de Kyoto, 20% do consumo global de energia deveriam provir de recursos renováveis até 2020 - e isto inclui os agrocombustíveis.

No entanto, deixando de lado a loucura de produzir comida para alimentar os automóveis enquanto muitos seres humanos estão morrendo de fome, a produção industrial de agrocombustíveis vai aumentar o aquecimento global, em vez de proporcionar a redução.

Em troca de uma pequena mudança ainda não comprovada (com exceção da cana-de-açúcar) de alguns gases de efeito invernadeiro comparado com os combustíveis fósseis, a produção da monocultura de palma, soja, milho ou cana-de-açúcar vai contribuir no desflorestamento e na destruição da biodiversidade. A produção intensiva de agrocombustíveis não é uma solução para o aquecimento global nem resolverá a crise global no setor agrícola.

O comércio de carbono

No protocolo de Kyoto e outros planos internacionais, o “comércio de carbono” tem se apresentado como uma solução para o aquecimento global. É uma privatização do carbono posterior à privatização da terra, ar, sementes, água e outros recursos.

Permite que governos assinem licenças com grandes contaminadores industriais de modo que possam comprar o “direito de contaminar” entre eles mesmos. Alguns outros programas fomentam que países industrializados financiem vertedouros baratos de carbono tais como plantações em grande escala no Sul, como uma forma de evitar a redução das suas próprias emissões.

Dessa maneira, estão sendo criadas grandes plantações ou áreas naturais de conservação na Ásia, África e América Latina, expulsando comunidades de suas terras e reduzindo o direito de acesso aos próprios bosques, campos e rios.

Cultivos e árvores transgênicas

Atualmente estão sendo desenvolvidas árvores e cultivos transgênicos para agrocombustíveis. Os organismos geneticamente modificados não resolverão nenhuma crise do meio ambiente sem que os mesmos coloquem em risco o meio ambiente, bem como a saúde e a segurança alimentar.

Essas árvores e cultivos transgênicos formam parte da “segunda geração” de agrocombustíveis baseados na celulose, enquanto que a primeira geração se baseia em diferentes formas de açúcar das plantas. Ainda, nos casos nos quais não se usam variedades transgênicas, a “segunda geração” apresenta os mesmos problemas que a geração anterior.

A Soberania Alimentar proporciona meios de subsistência a milhões de pessoas e protege a vida na terra

A Via Campesina acredita que as soluções para a atual crise têm que surgir de atores sociais organizados, que estão desenvolvendo modelos de produção, comércio e consumo baseados na justiça, na solidariedade e em comunidades saudáveis.

Nenhuma solução tecnológica vai resolver o desastre social e do meio ambiente. Somente uma mudança radical na forma como produzimos, comercializamos e consumimos pode dar terras para comunidades rurais e urbanas saudáveis. A agricultura sustentável em pequena escala, um trabalho intensivo e de pouco consumo de energia podem contribuir para o resfriamento da terra:

- Assumindo mais CO2 no solo, de maneira orgânica, através da produção sustentável (a produção extensiva de vacas e ovelhas em pastagens tem um balanço positivo de gás invernadeiro).

- Substituição dos fertilizantes nitrogenados pela agricultura ecológica e/ou cultivando proteaginosas que capturam nitrogênio diretamente do ar.

- Produção de biogás de resíduos animais e vegetais, com a condição de manter suficiente matéria orgânica no solo.

Em todo o mundo, praticamos e defendemos a agricultura familiar e sustentável e em pequena escala, e exigimos soberania alimentar. A soberania alimentar é o direito das pessoas aos alimentos saudáveis e culturalmente apropriados, produzidos através de métodos sustentáveis e saudáveis, e seu direito a definir seus próprios alimentos e sistemas de agricultura.

Colocamos no fundamento dos sistemas e das políticas alimentares as aspirações e necessidades daqueles que produzem, distribuem e consomem alimento, no lugar das demandas dos mercados e das transnacionais.

A soberania alimentar dá prioridade às economias e mercados locais e nacionais, dando poder a camponeses e pequenos agricultores, aos pescadores tradicionais, aos pastores e à produção, distribuição e consumo de alimentos baseados na sustentabilidade ambiental, social e econômica. Exigimos urgentemente aos encarregados de tomar decisões locais, nacionais e internacionais:

1) O desmantelamento completo das companhias de agrocombustíveis. Estão despojando aos pequenos produtores de suas terras, produzindo lixo e criando desastres ambientais.

2) A substituição da agricultura industrializada pela agricultura sustentável em pequena escala, apoiada por verdadeiros programas de reforma agrária.

3) A promoção de políticas energéticas sensatas e sustentáveis. Isto inclui o consumo de menor energia e a produção de energia solar e biogás pelos camponeses em lugar da promoção em grande escala da produção de agrocombustíveis, como é o caso atual.

4) A implementação de políticas de agricultura e comércio em nível local, nacional e internacional, dando suporte à agricultura sustentável e ao consumo de alimentos locais. Isto inclui a abolição total dos subsídios que levam ao dumping (competição desleal) de comida barata nos mercados de exportação e o dumping de comida barata em mercados nacionais.

Pelos meios de subsistência de milhões de pequenos produtores de todo o mundo, pela saúde das pessoas e pela sobrevivência do planeta: exigimos soberania alimentar e nos comprometemos a lutar de forma coletiva para consegui-la.

VIA CAMPESINA INTERNACIONAL

(Tradução do espanhol: Daniel S. Pereira – São Paulo/SP)