sexta-feira, 30 de novembro de 2007

O Dia em que Morri


Eu não sabia que a morte estava tão próxima. Não! Não se tratam de memórias póstumas e sim de memórias. Memórias que jamais serão póstumas. Quinta-feira talvez seja um bom dia para morrer. No dia 30 de novembro, o juiz anunciou a reintegração de posse das terras do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) em Limeira. Truculência e violência foram as flores que cobriram meu caixão.
Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Militar juntamente com a Tropa de Choque e a Cavalaria invadiram o acampamento onde estavam acampadas mais de 200 famílias. E o sol ficou esquecido entre a fumaça. Aquele que ainda tentava olhar para o sol não conseguiu, pois a fumaça das bombas impediu, sem contar os tiros e o gás lacrimogêneo. Sem qualquer respeito por direitos humanos, policiais invadiram o local e derrubaram os barracões das famílias, não respeitando nem mesmo a capela, nem mesmo o padre ou a freira que também se feriram.
Muitos companheiros do acampamento ficaram feridos, tiveram de ser levados ao hospital e, mesmo assim, a polícia não deu trégua, continuou sua ação truculenta passando por cima de crianças e mulheres. Talvez a polícia, o prefeito de Limeira, o juiz e o oficial de justiça não vissem essas famílias como seres humanos repletos de direitos que deveriam garantir dignidade. Em meio às conversas, nós conseguíamos ouvir: “Vamos tirar esses vagabundos daí logo, porque eu quero ir para casa”. Mas do outro lado estavam famílias indefesas, mulheres, crianças e pessoas deficientes. Famílias que não têm como ou com o quê se defender. A única garantia é a presença de parlamentares ou representantes de entidades que podem ajudar a impedir a violência.

Mesmo assim, os policiais não queriam saber quem está do outro lado. O diretor de transportes de Limeira, Roger Rocha, disse para seus funcionários – servidores públicos- que se afastassem de nós. Essa movimentação gerou estranheza e cuidado. O pior começou a marchar. A Tropa de Choque retirou suas plaquetas de identificação e começou a marchar em nossa direção. Começaram a impedir a entrada e a permanência da imprensa que, graças ao bom senso, não nos abandonou e ali permaneceu para evitar uma tragédia ainda maior. Desesperadas, as famílias começaram a carregar os caminhões com os alimentos. O horror estava instaurado novamente e, desta vez, o sol não nos ajudava. O sol já baixava e a noite acobertaria mais atos violentos.
A Tropa de Choque vinha em nossa direção e por uma ordem superior batiam seus cacetetes nos escudos. Esse som me fez compreender ainda mais o significado da palavra horror! A ordem vinha de uma instância ainda superior. O Poder Judiciário me enoja e suas relações promíscuas e subservientes ao Executivo também. A todo momento ouvíamos do Incra que o superintendente do mesmo e o bispo estavam chegando. Sinto muito, mas a ação do Incra nada mais foi do que conivente, principalmente durante os quatro meses de negociação que se arrastaram pela posse das terras. E os representantes do Incra que ali estavam não ajudaram em praticamente nada, mesmo sabendo que as negociações destas terras já estavam avançadas. O Incra praticamente se colocou do outro lado.
Mesmo indefesos e à mercê desta tortura psicológica dos policiais começamos a carregar os caminhões com as poucas coisas que sobraram da força dos tratores fúnebres que enterravam memórias sem compaixão. Para deixar um acampamento é necessário reunir todos e este tinha mais de 200 famílias. A prefeitura enviou uns ônibus e, com a ação dos policiais, enfiou forçosamente algumas famílias e as dispersou pelo interior do Estado. Separar famílias, amigos e companheiros de forma violenta. É esse o tratamento do Estado. Sem qualquer direito à dignidade, sempre com tortura e violência. Depois de carregar os caminhões, a Tropa de Choque começou a pressionar a entrada das famílias em outros ônibus que não sabíamos para onde iriam. Para os policiais não importa quem você é, eles passam por cima e, no dia seguinte, é torcer para não ter batido ou até mesmo matado alguma autoridade ou alguém ‘importante’. Toda a truculência e a desumanidade destes policiais foi flagrada. Ainda tentamos questionar a identificação destes policiais, o comando e até mesmo alguns representantes da prefeitura de Limeira que também se recusavam a dizer o nome. A única conversa é escudo na cara para sair da frente.

Resistir à lona preta não é fácil para essas pessoas. Mas resistir à Tropa de Choque é muito pior. São tantas humilhações, torturas psicológicas e violência física sem fim que qualquer representante de direitos humanos se indignaria. Aliás, não sei... Durante todo o dia disseram que o bispo estava chegando para ajudar. No entanto, ele só chegou no final do dia, depois que a Tropa de Choque já havia ido embora. Coincidência ou não? Esta foi considerada a segunda mais violenta reintegração do Estado de São Paulo. No total, foram mais de 30 companheiros feridos . E vocês ainda conseguem gostar do filme Tropa de Elite? Se pelo menos, uma vez na vida, o ser humano presenciasse uma situação destas e passasse por tudo isso, tenho certeza de que nunca mais seria a mesma pessoa. Assim como eu não o sou mais. Foram horas de horror, de violência, de desumanidade.
O sol já ia embora no meio do campo. Apenas marcas. Marcas nas vidas. Camas, fogões, geladeiras, colchões, brinquedos... Tudo derrubado, tudo no chão. Os animais corriam perdidos pelo campo, crianças ainda brincavam na terra, mulheres choravam sentadas sobre os troncos, homens acendiam seus cigarros em busca de força para o amanhã. Depois de ter vivenciado esta situação, uma parte de mim morreu. Minha visão romântica morreu. Minha vida morreu. A mediocridade morreu e a polícia coroou meu funeral. Eu sei que amanhã o sol nascerá. Um dia o sol nascerá para todos. “Enquanto eles querem guerra, nós queremos terra”, gritavam os companheiros dentro do ônibus. Avante companheiros!

Camila Marins
(19) 9656-7287
camila_marins@yahoo.com.br

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Tropa de choque fere Sem Terra em despejo violento em Limeira, SP


Pauta Urgente

A tropa de choque da polícia militar acaba de entrar no acampamento Elizabeth Teixeira e realiza neste momento ação de despejo extremamente violenta.


Há trabalhadores rurais feridos e um dirigente do MST levou um tiro. A polícia impede a saída dos Sem Terra da área, deixando os trabalhadoresencurralados, impedindo inclusive o atendimento aos feridos.


Os Sem Terra responsabilizam o Incra (Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária), a prefeitura de Limeira e o governo do estado pelasituação. A liminar de reintegração de posse foi concedida à prefeitura domunicípio, que não tem a posse da área – que pertence à União. Já o Incraprometeu às famílias que negociaria para que o despejo não ocorresse.


Histórico

O Acampamento Elizabeth Teixeira foi montado em 21 de abril deste ano. O Horto Florestal Tatu, que já pertenceu à antiga Rede Ferroviária Federal,é atualmente da União. No entanto, a prefeitura de Limeira, que nunca teve a posse da área,utiliza alguns locais do Horto Florestal para desenvolver atividades quedegradam o meio ambiente.

Dentro da área há um "lixão", instalado emcondições inadequadas, que compromete o já poluído Ribeirão Tatu, quepassa por dentro da cidade de Limeira e deságua no Rio Piracicaba.

Diante da situação, as famílias organizaram na tarde de ontem (28/11) um ato público no acampamento, onde afirmaram sua disposição de resistir epermanecer na área. O ato exigiu também que a área seja imediatamentedestinada à Reforma Agrária. As famílias acampadas já começaram a cultivarlegumes e verduras no local.


Informações à imprensa

Ana Maria 11 3663 1064/ 11 8276 6393

Cláudia 19 9239 3643

Polícia agride violentamente militantes de acampamento do MST


Nesta quinta-feira, dia 29/11/2007, a polícia entra no Acampamento Sem Terra Elizabete Teixeira, na cidade de Limeira e agride adultos, crianças e mulheres.



A área ocupada há mais de três meses é da União. No entanto, a prefeitura de Limeira não aceita o povo sem terra em seus limites municipais e, por isto, está bancando esta reintegração que de longe ultrapassa os limites dos direitos humanos. A área fica próximo ao quilômetro 136 A da Rodovia Anhanguera, perto do Bairro dos Lopes.A ocupação é composta por camponeses da região, das cidades de Limeira, Americana, Cosmópolis, Hortolândia e Campinas. E em poucos meses já transformou uma terra abandonada e improdutiva numa área com diferentes tipos de plantações.




quarta-feira, 28 de novembro de 2007

PSOL: Novos desafios para a esquerda

De Luiz Araújo

Passados quatro meses da realização do seu primeiro congresso nacional o desafio do PSOL continua sendo o de tornar-se o principal referencial de reaglutinação da esquerda brasileira.


O resultado do primeiro congresso deu mais estabilidade ao partido, consolidou uma maioria partidária que possui pontos comuns de atuação e vontade política de dialogar com os setores sociais ainda iludidos com o governo de Lula.

O Congresso também aprovou um conjunto de resoluções que servem de instrumental para a intervenção concreta dos militantes no movimento social. Caracterizou o PSOL como espaço de “oposição aberta e de esquerda ao governo da coalizão burguesa de Lula e do PT” e definiu a oposição ao governo Lula como “programática, ideológica, institucional e sustentada no movimento de massas”.

O desafio é materializar as potencialidades advindas do congresso e da conjuntura de retomada das lutas sociais em nosso país.

Em primeiro lugar é necessário aumentar a inserção no movimento popular e ganhar legitimidade entre os lutadores sociais. Para isso é fundamental o esforço partidário pela reorganização do movimento sindical, a pressão para que o movimento estudantil volte a ter protagonismo e independência e o apoio aos movimentos dos sem-terra e dos sem-teto. A decisão de mais setores se retirarem da CUT e as declarações de maior independência do MST perante o governo são bons indicadores de que os ventos mudam de lado mesmo que mais lentamente do que gostaríamos.

Em segundo lugar a tarefa é se “colocar como alternativa socialista entre o bloco governista liderado pelo PT com os seus partidos fisiológicos e a velha direita representada pelo PSDB/PFL (DEM)”. Isso só é possível quando as bandeiras de combate à corrupção tiverem o necessário equilíbrio na luta partidária com bandeiras programáticas capazes de nos diferenciar dos dois blocos políticos hegemônicos.

Em terceiro lugar, foi muito importante a atuação de nossa bancada parlamentar na luta pela cassação de Renan Calheiros. Nessa luta nos firmamos como referencial de coerência diante dos trabalhadores. Mas existem dificuldades objetivas para uma maior diferenciação com a direita nessa trincheira de luta. Vale registrar que no início estávamos sozinhos, estando todos os partidos dispostos a abafar as denúncias contra o Presidente do Senado. Somente diante da reação da opinião pública é que os partidos conservadores e setores da coalizão de governo passaram a apoiar a cassação de Renan.

Em quarto lugar, foi importante a participação do PSOL no plebiscito nacional para rever a privatização da Vale do Rio Doce. Importante, mas aquém do nosso potencial de mobilização. A defesa do controle estatal dos setores estratégicos da economia nos coloca como a única alternativa coerente de esquerda e deixa clara a semelhança programática entre petistas, tucanos e demos.

É preciso colocar com mais primazia a luta contra as privatizações, mobilizando os trabalhadores contra as tentativas de privatizar serviços públicos essenciais e as ações do governo Lula como os leilões de entrega das estradas, de áreas petrolíferas e de nossas florestas.

Daqui a menos de um ano o PSOL enfrentará novo processo eleitoral. Dessa vez um processo mais complexo, mais fluído, mais localista. O partido terá que apresentar um programa de governo que articule o necessário combate ao neoliberalismo e as políticas do bloco dominante com proposições que conquistem corações e mentes para mudanças possíveis e necessárias nas cidades mais importantes do país. Não poderemos ser mero propagandistas, esbravejando um programa socialista dissociado da correlação de forças real e do grau de consciência dos trabalhadores. Mas não deveremos rebaixar nosso programa e precisaremos resgatar o programa democrático e popular, radicalizando os espaços de participação política de nosso povo, invertendo as prioridades, desprivatizando os espaços públicos e trazendo para o exercício da política milhões de brasileiros hoje desiludidos com a possibilidade de a esquerda mudar nosso país.

O Congresso trouxe muitas potencialidades, mas é necessário transformá-las em ações políticas concretas. E para isso é necessário o fortalecimento da direção partidária. Cabe a APS dar a sua contribuição para uma maior formulação política e para maior organicidade das instâncias. Quanto mais nossas instâncias funcionarem regularmente, produzindo orientações políticas, intervindo na conjuntura, mobilizando a militância, mais seremos um partido de fato, menos funcionaremos como frente de tendências e grupos, menos sofreremos as tentações de práticas individualistas.

Nesse esforço merece destaque a realização da marcha do dia 24 de outubro e a realização do primeiro diretório nacional após o Congresso no dia 25 de novembro.

Luiz Araújo é secretário-geral do PSOL

Fonte: APS

II Encontro do Grupo de Estudos Marxistas (GEM)


Aconteceu neste domingo mais um encontro do Grupo de Estudos Marxistas com o texto "A doutrina marxista" de Vladmir Ilitch Lenin. Elcio e César conduziram os debates e levantaram alguns pontos de reflexão do texto de Lenin em relação às obras do próprio Marx.



O eixo central da discussão foi a relação (ou não) entre Marx e Hegel, passando pela delimitação dos conceitos de dialética e materialismo proposta por Alexandre.
A partir daí, Luciano apresentou -- de forma simples e didática -- o conceito de dialética e os outros companheiros fecharam o cerco conceitual delimitando "materialismo".



A partir da limpeza do terreno, o debate seguiu considerando os avanços e as sínteses de Marx em relação ao seu professor Hegel. Enquanto os pontos eram discutidos, muitas pessoas manifestaram insatisfação com as exposições dos companheiros; então Marcela propôs que os assuntos tivessem maior sustentação pragmática.


No transcorrer do debate, Rafael tendeu o enfoque do estudo e interpretação para a relação entre superestrutura e infraestrutura na obra de Marx. Muitas colocações foram feitas a respeito, como as intervenções de Fábio, Eduardo e Ana Clara.



Novos participantes
O GEM ganhou mais dois participantes: Fábio e William. Eles participaram ativamente do debate colocando, ainda que um mais e outro menos, suas idéias.

Balanço
O GEM está em fase de organização da própria estrutura de exposição. Nesta ocasião, por exemplo, novas propostas de espaços para falar, para tirar dúvidas e expor as idéias serão encaminhadas no próximo encontro.
De forma geral, o nível do debate atingiu as expectativas dos organizadores e está sendo um ótimo exercício de refinamento teórico e debate em grupo.

PSOL/Campinas apóia ocupação do MST, em Limeira

Na última sexta-feira, a juventude PSOL/Campinas esteve -- junto com integrantes do MST -- na ampliação das terras ocupadas em Limeira - SP.


A polícia estava presente


e a imprensa local chegou para apuração logo depois.

Há suspeitas sobre a propriedade de terra. Dizia-se, num primeiro momento, pertencer a um grande proprietário, no entanto o MST tinha provas de que pertencia à União. E, mais do que isso, a terra estava sendo degradada pelo atual prefeito de Limeira para conseguir matéria-prima de obras públicas.
A reintegração de posse está a caminho, mas o MST está preparado para enfrentar os trâmites burocráticos e assegurar a permanência na terra.


domingo, 25 de novembro de 2007

LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06

Fernanda Marques

Sancionada em 07 de agosto de 2006 e passou a vigorar em 22 de setembro de 2006, a Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

MECANISMOS DA NOVA LEI

- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
- É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
- A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.
- A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.
- Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
- Prevê medidas de prevenção da violência, assim como de proteção e assistência integral à mulher. A magnitude do problema e seu impacto social são reconhecidos com a retirada deste delito da relação dos crimes considerados de menor potencial ofensivo, previstos na Lei nº 9.099/95.
- A Lei prevê medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, sem a necessidade de um processo civil ou judicial , entre elas está o afastamento imediato do agressor do domicílio e de outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho.
- O juiz poderá também suspender ou restringir o porte e a posse de armas, fixar limite mínimo de distância entre a mulher, seus filhos e o agressor,
- Além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores em casos de risco de homicídio.


INOVAÇÕES DA LEI
AUTORIDADE POLICIAL
- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
- Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
- Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).
- Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
- Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
- Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
- Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
- Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

PROCESSO JUDICIAL

O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
O(a) juiz(a) do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – DEFINIÇÃO

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - A VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - A VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - A VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A proibição da aplicação de penas como o pagamento de cestas básicas também é uma vitória importante.
O texto prevê, ainda, ações integradas dos órgãos públicos estaduais, municipais e federais e não-governamentais, para a prevenção da violência contra a mulher, entre elas, a promoção de estudos e pesquisas em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de violência; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; entre outras.
Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial.
Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos.
Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.
Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE
OBRIGAM O AGRESSOR

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

A Lei prevê a criação de políticas públicas de combate e prevenção à violência contra a mulher


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.