O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou, na tarde desta terça-feira (18), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pode impedir o leilão de privatização da CESP, a Companhia Energética do Estado de São Paulo, agendado para o dia 26 de março. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que protocolou a ação no Supremo, disse que a decisão do governo de São Paulo, "representa, no mínimo, uma contradição".
A ação é contra o artigo 24, § 2º, da lei estadual 9.361/96, na qual é baseada o edital de privatização da Companhia. A lei trata do “Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético e dá outras providências” e veda a participação, como proponente à aquisição de ações de propriedade do Estado de São Paulo, de toda e qualquer empresa estatal estadual, excluídas as do próprio Estado (de São Paulo). No entanto, duas empresas estatais estaduais de energia, Copel e Cemig, demonstraram interesse em participar do leilão da CESP, sendo impedidas pelas restrições que a lei paulista impõe.
Na avaliação do PSOL, tais restrições cerceiam o processo licitatório, restringindo a participação de empresas que, pela sua própria especialidade, poderiam participar do leilão, ampliando a competição e permitindo a seleção da melhor proposta.
O texto da ADIN ressalta que o art.37 da Constituição Federal garante a igualdade de condições a todos os concorrentes nos processos de licitação para obras, serviços, compras e alienações, como é o caso da privatização da CESP. E que a Lei federal nº 8.666, que trata das licitações, reafirma a importância da “observância do princípio constitucional da isonomia” e da seleção da “proposta mais vantajosa para a Administração”. Portanto, para o interesse público. Desta forma, a lei paulista em questão é inconstitucional, justificando a ação ingressa junto ao STF.
“Quanto mais licitantes comparecerem a um processo seletivo desta natureza maior oportunidade terá a entidade que licita de obter melhores vantagens para o adimplemento do interesse público a quem com ele se propõe, pelo que é de todo interesse da sociedade a ampliação do leque de licitantes que se proponham a participar do evento”, afirma o partido na Ação. “As empresas estaduais concessionárias de serviço público de energia elétrica estão não apenas em condições de participar, como de oferecer as melhores propostas, as mais vantajosas para a sociedade brasileira, uma vez que dispõem de informações, experiência e comprometimento com o setor energético e com a sociedade para a melhor execução do serviço. Como e por que, então, retirar-lhes a capacidade de participar da licitação?”, questiona o texto.
Para o PSOL, não há qualquer razão objetiva e aceitável juridicamente para a exclusão imposta às estatais estaduais. O partido lembra ainda que o mesmo edital não impõe quaisquer restrições a empresas estrangeiras, e que recursos públicos como os do BNDES são utilizados para subsidiar as empresas estrangeiras na aquisição das ações das empresas desestatizadas.
O leilão está marcado para o dia 26 de março e as empresas estaduais interessadas em participar do evento não puderam, até o presente, ter acesso pleno e completo aos dados da seleção.
“Se não houver a suspensão imediata e urgentíssima da eficácia do dispositivo normativo em foco (§ 2º, do art.24, da Lei Paulista nº 9.361/96), a impossibilidade de concorrer ao processo determinará, inclusive, a ineficácia da decisão declaratória de inconstitucionalidade ora argüida”, conclui a ADIN.
Leia na íntegra:
www.ivanvalente.com.br
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